Justiça proíbe técnica de fracking na exploração de xisto no Recôncavo baiano
Uma decisão da Justiça Federal condenou, nesta segunda-feira (02), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a proibir licitações ou concessões para extração de xisto, mineral amplamente explorado na produção de combustíveis no Brasil, por meio da técnica de fraturamento hidráulico, conhecida como fracking, no Recôncavo baiano.
Matéria publicada no Bahia Notícias em 02/12/2024
A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), visa evitar os efeitos decorrentes de uma série de licitações promovidas pela ANP em 2013, que disponibilizou 50 blocos na Bacia do Recôncavo, mas foi suspensa por medida liminar obtida pelo MPF no mesmo processo. A 12ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios, como foi chamada, fica agora anulada, assim como qualquer concessão de área para exploração de xisto por fracking na região.
O fracking é uma técica de extração mineral que utiliza perfurações de até mais de 3,2km de profundidade no solo. Na decisão, a Justiça Federal compreendeu que a técnica impõe riscos eminentes ao meio ambiente, além de que a prática não é regulamentada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e as regiões afetadas não possuem Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAS).
O parecer técnico do Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás do Ministério do Meio Ambiente (GTPEG) alertou que esse tipo de exploração pode gerar vários danos, como contaminação das reservas de água potável e do solo, possibilidade de ocorrência de tremores de terra, emprego de excessiva quantidade de água para o fraturamento hidráulico, entre outros. E o MPF ressaltou que a técnica é proibida na Itália, Áustria, França, Dinamarca e Alemanha. Nos Estados Unidos, onde foi amplamente utilizada, a situação é considerada preocupante devido ao aumento de pontos de contaminação.
“Torna-se imperiosa e premente a necessidade de políticas públicas que evitem a ocorrência de danos ambientais, mesmo diante da incerteza científica, como é o caso da técnica destrutiva de rochas e veios sedimentares — fratura na rocha ou fracking — que uma agência estatal brasileira, de modo intempestivo e precipitado, ousou colocar em mesa de negociação, visando auferir receitas advindas da exploração do gás xisto, para desgosto dos que defendem cautela e parcimônia com o meio ambiente ecologicamente equilibrado”, destaca a decisão judicial.
Foto: Reprodução / MPF-BA/ Oleo Jørgen Bratland/Statoi