Documento de Posicionamento | Na contramão da Política Nacional de Mudança do Clima
Em resposta ao anúncio do governo do Rio Grande do Sul sobre um grande investimento em um “Polo Carboquímico” na cidade de Candiota, Instituto Internacional Arayara emitiu um parecer em que demonstra preocupação com o possível aumento do uso de carvão mineral implicado nesta iniciativa, o que contraria esforços ambientais e climáticos do Brasil.
O documento de posicionamento está disponível para download aqui.
Leia abaixo o texto do posicionamento na íntegra.
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Governo do Rio Grande do Sul anuncia investimento milionário para a instalação de um polo carboquímico em Candiota, aumentando o uso do carvão mineral.
O governo do estado do Rio Grande do Sul anunciou, no dia 09 de abril de 2024, que o município de Candiota, localizado no extremo sul do estado, irá receber um polo carboquímico, inicialmente para utilizar o carvão mineral para a formação de uma liga metálica (composta por Ferro, Silício e Alumínio) para atender a indústria siderúrgica. Com um investimento inicial previsto em R$ 420 milhões, em sua primeira fase, o projeto “Ferroliga FeSiAl – Ferro, Silício e Alumínio” prevê ainda, em uma segunda fase, a realização do processo de gaseificação do carvão para a produção de insumos também para a indústria siderúrgica.
Indo na contramão das metas de redução das emissões de gases de efeito estufa assumidos voluntariamente no acordo de Paris, o Brasil vem constantemente fomentando e buscando prorrogar a exploração dos combustíveis fósseis. Recentemente houveram alguns movimentos do poder executivo e legislativo para continuar e, inclusive, aumentar a participação dos combustíveis fósseis na matriz energética brasileira.
Dentro os aparatos legais utilizados, tem-se, em primeiro lugar, inicialmente a Lei Federal nº 14.182/2021 em que foi se inserido um jabuti que trata sobre a contratação compulsória de usinas termelétricas (UTE) movidas à gás fóssil, seguida pela Lei Federal nº 14.299/2022, que estabeleceu o “Programa de Transição Energética Justa” que prorroga até 2040 (antes, findando-se em 2027) os subsídios ao carvão mineral em Santa Catarina para alimentação do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda.
Como, nesta última Lei, apenas o estado de Santa Catarina seria inicialmente beneficiado com a prorrogação dos subsídios ao carvão mineral, os estados do Rio Grande do Sul e Paraná – que também possuem expressivas reservas de carvão mineral além de termelétricas que utilizam o produto como combustível, por meio de seus senadores Hamilton Mourão e Sérgio Moro, respectivamente, enviaram ao plenário um projeto de lei e uma emenda a esse mesmo projeto para que ambos os estados também fossem beneficiados com a Lei Federal nº14.299. Tal movimento ainda foi reforçado por outro jabuti inserido no projeto de lei, que trata sobre o aproveitamento energético offshore (PL nº 5932/2023) e prevendo, de forma compulsória, a contratação de termelétricas a carvão para o estabelecimento de uma reserva energética.
Tratando-se do carvão mineral, é importante ressaltar que 80% das emissões de gases de efeito estufa no mundo são oriundas do setor de energia, sendo o carvão o responsável por cerca de 40% de todas as emissões deste setor (IEA, 2022) e um dos combustíveis fósseis que mais contribui para o aquecimento global e as mudanças climáticas, segundo o último relatório apresentado pelo Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC), o AR6.
Além do agravo à crise climática, o carvão mineral pode ser extremamente danoso ao meio ambiente desde a sua extração, que gera uma contaminação na água e no solo, como também para as populações que vivem próximas às usinas termelétricas, que podem ter a saúde comprometida pela poluição atmosférica advinda tanto da extração do carvão quanto da queima do produto para a geração de combustível.
Se o carvão apresenta tantos aspectos negativos, a pergunta é: por que continuar os investimentos em carvão? No caso do Rio Grande do Sul, que possui a maior jazida de carvão do Brasil, localizada no município de Candiota, o estado se vê “refém” das atividades de mineração e geração de energia à base de carvão. Mesmo com um alto potencial para o desenvolvimento de atividades de agropecuária, indústria de laticínios, vinhos, cerâmica e turismo, o município ainda se vê muito dependente das atividades carboníferas.
Candiota tem o 3º maior Produto Interno Bruto (PIB) per capita do estado do Rio Grande do Sul e o 20º PIB do Brasil, o que demonstra o grande impacto econômico que a cadeia produtiva do carvão mineral tem sobre a economia local. Porém, os ganhos econômicos do carvão não refletem no desenvolvimento da população do município, visto que o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de Candiota é de 0,698, valor considerado mediano. Ou seja, não existe distribuição de renda compatível com os ganhos do carvão.
O que pensa o Instituto Internacional Arayara
O fomento de novas atividades relacionadas ao carvão mineral, como a construção do polo carboquímico, pode fortalecer os movimentos políticos para prorrogar a exploração deste combustível fóssil não só para o uso em novas indústrias como também no setor elétrico, visto as movimentações no plenário citadas acima.
É de fundamental importância que o Governo do Rio Grande Sul traga opções para uma transição energética e econômica justa para o estado em seu futuro plano de transição energética, que afirma discutir.
A construção do Polo Carboquímico certamente acarretará em um aumento no consumo de carvão – principalmente na fase 2 do projeto, em que se empregará tecnologia de gaseificação para obtenção de metanol, amônia e sulfato de amônia a partir do carvão – e, consequentemente, na emissão de gases de efeito estufa para a atmosfera.
Portanto, o Instituto Internacional Arayara sugere que o estado invista nos demais potenciais econômicos de Candiota e região para que sejam fomentadas atividades que verdadeiramente (1) gerem empregos sustentáveis a longo prazo (diferentemente dos 330 novo postos de trabalho fixos que são estimados, se instalada a nova indústria na cidade), que (2) proporcionem um significativo aumento na qualidade de vida da região para toda a população, e que (3) não colocam o estado na contramão da Política Nacional de Mudança do Clima (Lei Federal nº 12187/2009).