Plenário do STF julga ADPF do Conama na sexta, 5
Foto: Paulo de Araújo/MMA
Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam em plenário virtual na próxima sexta-feira (5) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 623 contra o Decreto 9.806, de maio de 2019, com o qual o Presidente Jair Bolsonaro modificou, sem consultar agências do Estado ou organizações da sociedade, as regras de escolha dos membros do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Relatada pela Ministra Rosa Weber, a Arguição julgará se são constitucionais os critérios definidos por Bolsonaro para escolher os integrantes do órgão que decide as normas de praticamente todas as atividades econômicas no País – da qualidade do ar e da água à pesca, mineração e muitas outras áreas. A relatora da ação é a Ministra Rosa Weber.
A ADPF foi impetrada em setembro de 2019 pela ex-Procuradora-Geral da República (PGR), Raquel Dodge. Na sua petição, Dodge argumentou que o Decreto bolsonarista é inconstitucional e significa um “retrocesso institucional” por violar o direito de participação popular direta no Conama.
O Decreto reduziu o número de assentos destinados à sociedade civil no Conselho e determinou que os representantes das entidades ambientalistas fossem escolhidos por sorteio, e não mais por votação entre as organizações da sociedade civil de âmbito nacional, como era feito anteriormente.
Antes da intervenção de Bolsonaro, o Conama era integrado pelo presidente do Ibama, um representante de cada um dos Ministérios Casa Civil, Economia, Infraestrutura, Agricultura, Minas e Energia, Desenvolvimento Regional, Secretaria da Presidência da República. Também tinham assento no órgão um representante de cada região do País indicados pelos governos estaduais, dois representantes das capitais estaduais, quatro ambientalistas e dois representantes indicados pelas Confederações Nacionais da Indústria, do Comércio, de Serviços da Agricultura e do Transporte.
“O decreto atingiu justamente as entidades ambientalistas, o único setor do Conama que escolhia seus membros por votação democrática”, criticou o biólogo e arquiteto Francisco Milanez, presidente da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan).
O Diário Oficial da União publicou no dia 3 de fevereiro de 2021 o resultado do sorteio indicando a Agapan, que 25 de abril completará 50 anos de atividades, como a primeira entidade ambientalista a ser escolhida nas novas regras para integrar o Conselho.
Mas, na Carta aos Brasileiros, a Associação rejeitou a escolha por sorteio e denunciou “que não viveu, nesse meio século de ativismo ininterrupto, nenhum momento tão negativo para o meio ambiente e para a população de nosso país quanto o atual”.
Na APDF atuam como amicus curiae várias organizações da sociedade civil que terão direito a voz (a chamada sustentação oral) no julgamento da próxima sexta.
Amicus curiae (numa tradução livre, amigo da causa) é uma expressão em latim que designa uma instituição que subsidia com informações as decisões dos magistrados. Os amicus não são parte do processo, são apenas uma espécie de assistentes.
Mesmo sem ter esse objetivo, o Decreto bolsonarista jogou luzes sobre um antigo problema: a ampla predominância dos representantes de governo no Conama, e que muitas vezes defendiam interesses do setor privado, em detrimento de uma participação equânime com outros setores da sociedade.
“Sempre existiu um problema crônico e sistêmico no Conselho e o decreto de 2019 piorou ainda mais a situação do Conama como fórum elaborador de políticas públicas ambientais”, avalia a especialista em políticas públicas se segurança química Zuleica Nycz, coordenadora da organização Toxisphera, uma das entidades qualificadas como amicus curiae. Um representante da Toxisphera falará no julgamento.
“O desequilíbrio entre o número de conselheiros que representam estritamente a defesa e preservação ambiental e o número de representantes de interesses parciais, notadamente os de natureza de política governamental, econômica e outros, repousa no fato de que a esmagadora maioria de assentos do colegiado já havia sendo concedida por sucessivos decretos desde a década de 1990 a quem não tenha a finalidade exclusiva de defender e preservar o meio ambiente”, observa Zuleica, que integrou por quase 10 anos o Conama da década de 2000 e foi eleita por organizações da região Sul do País.
Outro ex-integrante do Conama, o Procurador Regional da República em São Paulo José Leônidas Bellem de Lima, que representou o MPF entre 2012 e 16, vai na mesma linha.
Várias outras organizações da sociedade também estão qualificadas como amicus curiae e terão direito a voz no julgamento. Essas organizações têm natureza, objeto de trabalho e abrangência muito variadas – o que mostra a complexidade do ação que será julgada.
São elas: partido Rede Sustentabilidade, Câmara Brasileira da Indústria da Construção, Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano, sindicato das empresas imobiliárias de São Paulo, as Associações do Ministério Público e do Ministério Público do Meio Ambiente, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Instituto Socioambiental, Transparência Internacional, Observatório do Clima, Rede de Organizações Não-Governamentais da Mata Atlântica, Conectas Direitos Humanos, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e WWF Brasil.