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Vitória do Povo de Volta Redonda/RJ: Justiça Condena Empresas por Danos Ambientais em Barra Mansa

Vitória para o povo de Volta Redonda (RJ)! A Justiça Federal proferiu uma sentença histórica em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), condenando a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), a Saint-Gobain Canalização e a proprietária do terreno, Vera Lúcia Guimarães Almeida dos Santos, a realizarem a descontaminação e recuperação de uma área crucial em Barra Mansa (RJ).

O terreno em questão, situado na Avenida Presidente Kennedy, nº 3.042 e de propriedade de Vera Lúcia, serviu como local de depósito para resíduos perigosos provenientes das operações da CSN e da Saint-Gobain. Esses resíduos, incluindo finos de carvão, coque e sulfato de manganês, foram manipulados e vendidos para olarias da região, deixando um legado tóxico no solo e na água. A negligência na gestão desses materiais resultou em um trágico acidente em 2004, quando crianças foram expostas a substâncias perigosas, resultando na morte de uma delas.

A sentença da Justiça não só exige a descontaminação e recuperação da área, mas também determina que os resíduos industriais remanescentes sejam adequadamente tratados e removidos, com aprovação do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). Além disso, Vera Lúcia deve remover quaisquer estruturas que estejam na faixa de proteção do Rio Paraíba do Sul e garantir que o terreno não seja utilizado para outros fins durante o processo de recuperação.

Essa vitória legal não apenas garante a responsabilização das partes envolvidas, mas também ressalta a importância da vigilância ambiental e da proteção dos direitos das comunidades locais. A Justiça ordenou que o Inea acompanhe de perto a execução da sentença, garantindo que todas as medidas necessárias sejam tomadas para a completa recuperação da área degradada.

Essa decisão representa um marco na luta pela justiça ambiental e serve como um lembrete poderoso de que o povo de Volta Redonda não tolerará mais a destruição irresponsável do meio ambiente em prol do lucro corporativo.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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