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ARAYARA participa da audiência pública da ANP

ARAYARA participa da audiência pública da ANP

A ARAYARA. org,  participou da audiência pública da Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural – ANP – na última terça-feira, 25 de abril. O encontro contou com transmissão ao vivo pelo Youtube.

O propósito foi propor alterações na minuta de resolução que unifica os procedimentos licitatórios para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural sob os regimes de concessão e de partilha de produção. A minuta de resolução contempla o sistema de Ofertas Permanentes e as rodadas de licitações, estabelecendo procedimentos unificados para os regimes de concessão e de partilha de produção, atualmente regulamentados pelas Resoluções ANP nº 18/2015 e nº 24/2013.

O Instituto Internacional ARAYARA tem atuação dentro e fora do Brasil  na luta por justiça climática, direitos humanos, energética e justiça socioambiental. Através da participação na audiência pública da ANP, pretende garantir que a agência se responsabilize pelas atitudes tomadas frente às comunidades tradicionais e aos territórios brasileiros no que diz respeito à exploração do petróleo e gás.

O que é a Oferta Permanente:

A Oferta Permanente é uma modalidade de licitação de blocos e áreas com acumulações marginais para exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural. Nessa modalidade, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizadas em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.  

 Na Oferta Permanente, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações “tradicionais” para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias possuem o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de apresentar manifestação de interesse, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.  

Inicialmente, estavam excluídos da Oferta permanente os blocos localizados no polígono do pré-sal, as áreas estratégicas ou na Plataforma Continental além das 200 milhas náuticas, bem como os blocos autorizados a compor a 17ª e a 18ª Rodadas de Licitações. Mas, em 9 de dezembro de 2021, foi publicada a Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 27/2021, que altera a Resolução CNPE nº 17/2017, estabelecendo como preferencial o sistema de Oferta Permanente para oferta de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural. Assim, a ANP foi autorizada a definir e licitar em Oferta Permanente, no regime de concessão, blocos em quaisquer bacias terrestres ou marítimas, bem como licitar campos devolvidos ou em processo de devolução.     

A Resolução CNPE nº 27/2021 estabelece ainda que os campos ou blocos na área do pré-sal ou em áreas estratégicas poderão ser licitados no sistema de Oferta Permanente a partir de determinação específica do CNPE, com definição dos parâmetros a serem adotados para cada campo ou bloco.     Em 5 de janeiro de 2022, foi publicada a Resolução CNPE nº 26/2021, que autoriza a licitação de 11 blocos no Sistema de Oferta Permanente, sob o regime de partilha de produção, e aprova os parâmetros técnicos e econômicos da licitação. Em 24 de agosto de 2022, a Resolução CNPE nº 4/2022 autorizou também a inclusão do bloco Ametista, na bacia de Santos, na Oferta Permanente sob o mesmo regime.  

Assim, atualmente há duas modalidades de Oferta Permanente: a Oferta Permanente de Concessão (OPC) e a Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP).

O Brasil passa por um período preocupante no cenário climático, as catástrofes socioambientais têm se tornado cada vez mais frequentes no contexto do país. A ANP não pode se omitir de ajudar na inversão desta situação e isso começa por não abafar as vozes e garantir a soberania da decisão das populações que serão afetadas diretamente pelas medidas tomadas. Por isso, uma das propostas é a alteração do artigo 11 da minuta, que prevê a não realização de consulta pública em alguns casos, como a inclusão de novos blocos de exploração em licitações em andamento.

Apesar das grandes metas assinadas pelo governo brasileiro para a diminuição da sua emissão de carbono, o que se vê na prática é um caminho contrário onde o incentivo ao setor petrolífero aumenta, nos últimos anos podemos perceber esse aumento drástico, a famosa “MP do Trilhão” do governo Temer vem sendo superada pela Oferta Permanente que a cada ano vem aumentando em seu portfólio de venda blocos para P&G, especulações aponta a vontade do governo de colocar novos blocos em OP na margem equatorial brasileira, onde já possui alguns blocos vendidos como o caso do FZA-M-59 na foz do amazonas. A junção das resoluções é mais uma das ferramentas estratégicas para fomentar essa indústria cara e poluidora. 

A transição energética justa é urgente e a ARAYARA.org está comprometida em fiscalizar e atuar na defesa dos direitos socioambientais frente às grandes exploradoras de fontes poluidoras e caras e energia.

Oitenta organizações enviam ofício ao governo para brecar a exploração de petróleo na foz do Amazonas

Oitenta organizações enviam ofício ao governo para brecar a exploração de petróleo na foz do Amazonas

O Ibama precisa solucionar questionamentos ambientais e sociais, buscando segurança técnica e jurídica, antes de avaliar a licença para o bloco FZA-M-59

Originalmente publicado em Observatório do Clima

Brasília, 12 de abril de 2023 – Representantes de 80 organizações da sociedade civil alertaram nesta quarta-feira ministérios e órgãos do governo federal para que não seja emitida licença de extração de petróleo e gás na foz do Amazonas enquanto não for realizada uma avaliação ambiental estratégica para toda a região e se adotarem as medidas necessárias previstas na legislação.

Segundo entendimento das organizações da sociedade civil que subscrevem o ofício entregue ao Ministério das Minas e Energia, esse bloco é a porta de entrada de um projeto mais amplo, que pretende expandir a exploração e produção de petróleo e gás natural em toda a Margem Equatorial Brasileira. “A abertura dessa nova fronteira exploratória é uma ameaça a esses ecossistemas e, também, é incoerente com os compromissos assumidos pelo governo brasileiro perante a população brasileira e a comunidade global.” O documento reforça ainda o pedido para que sejam adotadas as medidas necessárias para a transição energética justa e inclusiva no Brasil.

O ofício traz o histórico da tentativa de licenciamento do bloco FZA-M-59, iniciado em 2014, quando a concessão da área era liderada pela britânica BP em parceria com a Petrobras. Em 2021, a BP desistiu do negócio e a companhia brasileira assumiu 100% da concessão. Para que a exploração seja considerada, as organizações apontam os seguintes requisitos:

Elaboração da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) para a bacia da Foz do Amazonas, pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e Ministério de Minas e Energia, com a efetiva análise sobre a compatibilidade da instalação da indústria petrolífera na região. Devem ser considerados os impactos cumulativos e sinérgicos de toda a cadeia produtiva sobre fatores ambientais e socioeconômicos e, também, o conjunto de blocos previstos pela ANP para a região, além de se garantir a transparência e ampla participação da sociedade.

    • Realização da consulta livre, prévia e informada dos povos e comunidades indígenas e tradicionais no Pará e Amapá, seguindo as diretrizes da Convenção OIT nº 169. Esse processo visa dar acesso à informação e participação sobre os impactos e riscos da instalação da indústria de petróleo na região, com a possível identificação de impactos ambientais e socioeconômicos ainda não avaliados e mitigados, notadamente os cumulativos, considerando o conjunto de blocos previstos pela ANP para a região.

 

    • Conclusão do estudo sobre a Base Hidrodinâmica da Margem Equatorial e a incorporação de seus resultados no estudo de modelagem de dispersão de óleo do bloco FZA-M-59.

 

    • Demonstração da eficácia das ações de resposta transfronteiriça previstas no Plano de Emergência Individual em caso de acidentes com vazamento de óleo, considerando a necessidade de se comprovar a continuidade, de imediato, das ações de resposta em águas jurisdicionais da Guiana Francesa, por meio de documentos com esse conteúdo firmados com as autoridades locais e da França.

 

Em suma, o pleito é de que não seja emitida licença de operação para nenhum bloco na bacia sedimentar da foz do Amazonas “enquanto não houver plena segurança técnica e jurídica para a tomada de decisão informada e precaucionária do órgão licenciador”.

Sobre a foz do Amazonas: A região da Costa Amazônica é um território estratégico para a conservação da biodiversidade, abrigando 80% da cobertura de manguezais do Brasil. De importância ímpar e reconhecimento internacional, essa região agrega ecossistemas únicos no mundo, que coevoluem, formando, assim, o estuário amazônico, ambiente rico em manguezais, ambientes recifais, economias e culturas locais. O rio Amazonas, elemento central desse sistema, representa o maior aporte de água continental no oceano e a maior descarga de sedimentos em suspensão, despejando anualmente 17% do total mundial. Toda essa pluma de sedimentos é considerada uma das maiores riquezas em nutrientes, abastecendo até áreas do Caribe e ainda considerada como um ecossistema de “carbono azul”, ou seja, que podem contribuir com o desejável balanço de CO₂.

O setor petrolífero avalia essa região como a fronteira exploratória no Brasil com maior volume potencial de reservas, podendo atingir 14 bilhões de barris de petróleo. A sua exploração, além de afetar o ecossistema, contribui com as mudanças climáticas, aumentando as emissões de gases de efeito estufa e outros poluentes, desviando investimentos de fontes renováveis de energia para campos de petróleo que, possivelmente, deverão ser desativados com o aumento dos preços de carbono e dos compromissos climáticos.

Informações para imprensa
Solange A. Barreira – Observatório do Clima
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+ 55 11 9 8108-7272

 

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