O Instituto Internacional ARAYARA, em nosso trabalho pela preservação ambiental e justiça social, movemos uma Ação Civil Pública (ACP) nesta sexta-feira (17) para barrar a exploração de petróleo e gás em 11 blocos localizados na bacia Potiguar, no chamado Setor SPOT-AP2. Esses blocos estão programados para serem ofertados no 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em um leilão marcado para 13 de dezembro no Rio de Janeiro. Neste ciclo, a ANP oferece na modalidade OPC o total de 602 blocos e uma área de acumulação marginal, além de promover, no mesmo dia, o 2° Ciclo da Oferta Permanente de Partilha (OPP) com 5 blocos no polígono do pré-sal, sendo assim, de longe o maior leilão em número de blocos da história do Brasil em plena ebulição global, com desastres climáticos que assolam o Brasil e o mundo.
“O leilão desacredita o Brasil como uma liderança climática. É muito complicado você ter uma incoerência tão grande internamente e ainda assim querer assumir uma liderança externa, mesmo que esteja reduzindo o desmatamento. Isso porque o maior problema do mundo hoje na questão das emissões de gás de efeito estufa é a emissão pela queima dos combustíveis fósseis”, como explicou Nicole de Oliveira, diretora-executiva do Instituto ARAYARA.
A análise realizada por nossa equipe jurídica revelou que a ANP não conduziu uma avaliação técnica adequada da viabilidade da oferta dos blocos do Setor SPOT-AP2, desconsiderando o disposto no art. 2º, I, §3º da Portaria Interministerial nº 1/MME/MMA de 22 de Março de 2022. Baseando-se na Manifestação Conjunta do MMA/MME nº 2/2020/ANP, destinada à 17ª Rodada de Leilões, a ANP deixou de realizar uma análise específica para os blocos em questão.
Os 11 blocos em questão (POT-M-1040; POT-M-1042; POT-M-768; POT-M-770; POT-M-772; POT-M-774; POT-M-776; POT-M-861; POT-M-867; POT-M-954 e POT-M-956) estão localizados sobre os montes submarinos (Sirius, Touros e Guará) da cadeia de Fernando de Noronha, reconhecidos como Patrimônio Natural Mundial pela UNESCO em 2001. Essas formações geológicas desempenham papel crucial no ecossistema da região e foram classificadas como Área de Significante Importância Ecológica e Biológica.
Nossa ação destaca que “A mera oferta dos referidos blocos com as irregularidades apontadas macula completamente o processo, e gera, inclusive, insegurança jurídica para a iniciativa privada”.
Além da ausência da análise técnica, ressaltamos os riscos socioambientais associados à exploração na região. Os ecossistemas sensíveis e importantes para a biodiversidade brasileira, como o Atol das Rocas e Fernando de Noronha, podem ser impactados, resultando em danos irreversíveis.
Diante da ameaça iminente aos ecossistemas marinhos, nossa ACP busca a suspensão liminar da oferta dos blocos na Bacia de Potiguar no Setor SPOT-AP2 até que uma análise ambiental completa e fundamentada seja conduzida pelos órgãos competentes, como ICMBio e Ibama. Enfatizamos que a mera oferta dos blocos, sem a devida análise, compromete todo o processo e gera insegurança jurídica para a iniciativa privada.
Foi protocolada na manhã desta terça-feira, 5, na Justiça Federal do Recife, na sexta Vara, uma Ação Civil Pública (ACP) que pede a suspensão imediata do megaleilão do pré-sal que ocorre nos dias 6 e 7 de novembro, no Rio de Janeiro. A ACP é contra a União e contra a ANP. De acordo com Arayara, que promove da ação, o cancelamento é necessário e urgente até que a União comprove em juízo que tem disponibilidade orçamentária de recursos para “custear as operações de limpeza e medidas preventivas”, “ressarcir danos materiais”, “recompor perdas econômicas de pescadores e de outras pessoas dedicadas a atividades de maricultura (pescadores artesanais, marisqueiras, catadores de caranguejo etc)”, “recompor perdas econômicas no setor do turismo” e “custear medidas de restauração do meio ambiente”, em relação a cada um dos 09 Estados da Região Nordeste (de modo individualizado, inclusive, por município e localidade afetada pelo desastre ambiental em curso) e com a anuência dos respectivos Governadores (de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe), em valor global não inferior a R$ 3 bilhões.
Além disso, a ACP pede que União ea ANP comprovem, perante a Justiça, mediante a apresentação de estudo técnico multidisciplinar e de instituição independente, parecer apto a refutar as alegações formalizadas pela Universidade de São Paulo-USP (Instituto de Energia e Ambiente) a qual destaca que, no iminente “megaleilão do petróleo do pré-sal, as demandadas estariam optando por modelo que trará perdas de 300 bilhões de dólares, o que corresponde a 1,2 trilhões de reais, uma vez e meia a economia preconizada pela reforma da previdência”.
Alternativamente, a ACP pede que seja reservada (em conta judicial vinculada) a quantia de, pelo menos 30% do valor bônus de assinatura previsto para ser recebido quando da realização do “megaleilão do petróleo do pré-sal”, o que corresponderia a algo em torno de R$ 30 bilhões, valor esse a ser utilizado para custear todas as medidas a serem realizadas em relação ao grave desastre ambiental que atinge os 09 Estados do Nordeste, mantendo-se o saldo remanescente como garantia constitucional ao dever de proteção para eventuais incidentes futuros decorrentes da atividade econômica de exploração do petróleo, até o final desta ação judicial ou até que a UNIÃO estabeleça fundo nacional específico para essa finalidade, na linha dos dispositivos constitucionais e legais e de acordo com os rumos internacionais implementados há pelo menos 25 anos.
Número dos autos do processo: 0821311_03.2019.4.05.8300.
Aldeia indígena e colônia de pescadores são ignoradas em licenciamento da Mina Guaíba
O Instituto Internacional Arayara, a Associação Indígena Poty Guarani e a Colônia de Pescadores Z5 protocolaram na Justiça Federal e na Justiça Estadual, comarca de Porto Alegre, duas Ações Civis Públicas (ACP) que pedem a suspensão imediata do processo de licenciamento prévio da Mina Guaíba junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). O projeto de mineração de carvão mineral, areia e cascalho, localizado nos municípios de Eldorado do Sul e Charqueadas, não cumpriu as normas legais e excluiu do processo a comunidade indígena no entorno do empreendimento nos Estudos de Impacto Ambientais (EIA) e também os pescadores da Z5. As duas ações tratam do descumprimento de um princípio básico: consulta prévia, livre e informada dos povos afetados.
A primeira ação tramita na Justiça Federal e trata da Aldeia Guajayvi. A legislação vigente obriga que os licenciamentos tenham consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas e tradicionais. No caso da Mina Guaíba, foram excluídos os indígenas da Associação Indígena Poty Guarani, a Aldeia (TeKoá) Guajayvi, localizada em Charqueadas, tanto pelo órgão ambiental licenciador, Fepam, quanto pelo empreendedor, Copelmi, no Estudo de Impacto Ambiental trazido pelo empreendedor e norteado por um Termo de Referência do órgão licenciador, onde há somente citações da possibilidade da existência desta Aldeia Indígena nas Áreas de Influência Direta e Indireta do empreendimento.
A segunda ação tramita na Justiça Estadual e tem como requerente a Colônia de Pescadores Z5. Apesar de ser uma instituição centenária, com mais de 800 pescadores artesanais em seus quadros associativos, a Colônia de Pescadores Z5 sequer foi inserida no âmbito do Estudo de Impacto Ambiental pelo empreendedor, insurgindo o descaso a uma população de trabalhadores de Comunidades Tradicionais amplamente protegida pelo regramento legal e evidenciando o desprezo na invisibilidade social desta população tradicional. Os pescadores dependem diretamente do Rio Jacuí, de onde tiram o seu sustento e de seus familiares.
Ao ignorar a Aldeia Guajayvi e a Colônia de Pescadores Z5, Fepam e Copelmi infringem não apenas as Leis Federais, como também Tratados Internacionais e Leis Infraconstitucionais. Não consultar e não informar as Comunidades Tradicionais é infração grave que pode, sim, gerar a anulação do processo de licenciamento. Ao adotarem tal postura, Copelmi e Fepam ferem o dispositivo constitucional do princípio da precaução, fundamental especialmente nas pautas ambientais.
De acordo com o mapa abaixo, fica evidente os impactos que serão gerados pela Mina Guaíba no Território Indígena de forma direta e severa:
Entre os efeitos que podem ser gerados pela mineração na aldeia e na Z5, estão danos ambientais que podem impactar nas formas de organização da comunidade, prejuízos quanto ao uso do solo para atividades agrícolas, redução da fauna, retirada da vegetação e alteração dos cursos d’água subterrânea, em consequência das atividades sísmicas minerárias, que terão consequências decisivas na vida de todos os envolvidos, especialmente a comunidade da aldeia, visto que se localiza a menos de 3 km do local da mina.
No caso da Aldeia Guajayvi pode haver, ainda, uma remoção forçada. Além disso, conviver com explosões e abalos sísmicos diuturnamente, durante cerca de 30 anos, com emissões de gases tóxicos e contaminantes na atmosfera, respirar particulados carregados de mercúrio, alterações e degradação toda a paisagem cênica do entorno de seu território, dificuldades de obtenção de água potável e de qualidade, conflitos com agentes e funcionários da empresa empreendedora, enfim, são mazelas irreparáveis e incontroláveis que permearão a vida dos Guarani na aldeia.
Outro fator importante de ser levado em consideração é a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que afirma que, sempre que uma medida ou ato administrativo ou legislativo do Estado possa ocasionar dano ou ameaça de dano a direitos, o povo afetado deve ser consultado previamente para oferecer seu consentimento. Determina o artigo 6° que os povos devem ser consultados mediante procedimentos apropriados através de suas instituições representativas. Completa o artigo que a consulta há de ser feita de boa-fé.
Assim, Arayara, Associação Poty Guarani e Colônia de Pescadores Z5 pedem a anulação de todo o processo de licenciamento e, se for o caso, a realização de um novo processo que obedeça, desde o princípio, todas as exigências legais.
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