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STF analisa constitucionalidade de lei que proíbe pesca de arrasto na costa gaúcha

O Supremo Tribunal Federal (STF) está em plenária desde a última sexta-feira, 23 de junho, para julgar a constitucionalidade da Lei estadual 15.223, de setembro de 2018, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6218. A lei em questão proíbe a pesca de arrasto dentro de 12 milhas náuticas no litoral do estado do Rio Grande do Sul

(Atualizado em 30/06/23 às 17:02)

A pesca de arrasto é um tipo de pescaria que utiliza redes para capturar organismos marinhos, muitas vezes resultando na captura de espécies sem valor comercial, espécies ameaçadas ou em fase de crescimento, que são descartadas sem vida, gerando impactos ambientais significativos. Essas espécies descartadas são conhecidas como by-catch e são pescarias reconhecidamente predatórias.

Dados da Terceira Avaliação Global sobre o Descarte em Pescarias mostram que as pescarias de arrasto foram responsáveis por 26% das capturas mundiais (4 milhões de toneladas), ao mesmo tempo sendo responsáveis por 50% dos descartes em todo o mundo. Dependendo da localidade e da época do ano, pescarias desse tipo chegam ao percentual de 90% de descarte.

O Partido Liberal (PL), autor da ADI que questiona a constitucionalidade da Lei estadual 15.223, de setembro de 2018, argumenta que a competência do estado está restrita à legislação sobre as águas superficiais ou subterrâneas presentes em seu território.

A ADI está em pauta desde 2019, quando o ministro Celso de Mello optou por manter a lei em vigor. Na ocasião, o ministro defendeu que os estados possuem competência constitucional para legislar concorrentemente com a União em assuntos relacionados à defesa do meio ambiente e à pesca, inclusive estabelecendo medidas para a proteção do ambiente marinho.

Até o momento, a votação está em 5×1, apenas o relator da ADI, ministro Kássio Nunes Marques, foi favorável ao retorno da pesca de arrasto no litoral gaúcho. A ministra Rosa Weber e os ministros Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli já deram seus votos a favor da constitucionalidade da lei. Os demais ministros ainda irão se posicionar sobre a questão.

O Instituto Internacional Arayara – ARAYARA.org – está movendo uma ação a favor da Lei Estadual 15.223/2018 do Rio Grande do Sul. A organização entende que a pesca de arrasto é responsável pela perda de diversos animais que são devolvidos ao mar sem vida, desbalanceando o ecossistema marinho, colocando espécies em risco e, além disso, prejudicando intensamente o modo de vida dos pescadores artesanais locais. Dessa forma, o método do arrasto não só vai contra a preservação da vida, mas também afeta a cultura e economia de toda uma população.

“Globalmente, a pesca de arrasto é um problema que deve ser enfrentado. No Brasil, o relato de pescadores sobre a problemática do arrasto é muito comum. A decisão de regulamentar áreas de exclusão da pesca de arrasto é assertiva em áreas com nítida sobrepesca. É uma avaliação importante e que deve ser feita, não só no litoral Gaúcho, mas em todas as regiões com o mesmo cenário de sobrepesca. A gestão dos recursos pesqueiros no Brasil deve ser uma prioridade, frente a segurança alimentar, a garantia das economias das cadeias produtivas da pesca litorânea e frente às mudanças climáticas.” explica Juliano Bueno de Araújo, Diretor Técnico do Instituto Internacional Arayara.

Através de projeções econômicas feitas pelo governo do Rio Grande do Sul em 2018, é possível considerar um aumento de receita vinculado à pesca no Rio Grande do Sul, que aumentaria em R$32,4 milhões, para os pescadores gaúchos e em R$1,7 milhões para a indústria sul-rio-grandense.
Os pescadores do Rio Grande do Sul, por sua vez, afirmam que, desde a proibição da pesca de arrasto, espécies de peixes que haviam desaparecido voltaram a ser avistadas na costa e houve um aumento na quantidade de peixes que haviam reduzido significativamente.

A plenária do STF pode se estender até a próxima sexta-feira, 30 de junho, mas caso todos os ministros se manifestem mais rapidamente, o julgamento pode ser concluído antes dessa data. O resultado terá repercussão não apenas no estado do Rio Grande do Sul, mas também em relação à competência dos estados para legislar sobre questões ambientais e pesca dentro de suas áreas marítimas. Além de reforçar a Lei Estadual 0064/93, do Amapá, que proíbe a pesca de arrasto do camarão a menos de trinta milhas marítimas.

 

 

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