Procuradores também acataram outra demanda da ARAYARA e do Observatório do Petróleo e Gás para que organizações da sociedade civil entrem fisicamente no local do leilão
O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF-SC) encaminhou na sexta-feira (3) ao Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre (RS), recurso chamado “agravo de instrumento” solicitando que o Tribunal reveja decisão anterior contra a Ação Civil Pública impetrada pelo Instituto Internacional ARAYARA e o Observatório do Petróleo e Gás (OPG) impetraram na seção catarinense da Justiça federal.
Na ACP, a ARAYARA e o OPG pedem a suspensão da 17a Rodada de Licitações de 42 blocos marinhos de exploração de petróleo e gás natural no litoral catarinense, conforme a Agência Nacional de Petróleo (ANP), pertencente ao Ministério de Minas e Energia, planeja realizar em 7 de outubro próximo.
Uma decisão anterior do TRF-4 havia suspendido, em 24 de junho, a exclusão dos 42 blocos da Licitação, por pedida liminar da juíza Marjôrie Cristina Freiberger, até que fossem elaboradas Avaliações Ambientais de Áreas Sedimentares (AAAS) das áreas a serem vendidas.
Na ACP, as duas entidades denunciam que a ANP não realizou, conforme determina a legislação, as AAAS dos blocos a serem leiloados na Bacia Marítima de Pelotas. A bacia se estende desde o litoral de São Paulo até o Rio Grande do Sul, passando por Santa Catarina.
A ANP dispensou a realização das AASS baseada em um posicionamento dos Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente. “Ao contrário do que sustentam as agravantes, a elaboração da AAAS não é facultativa, ou seja, não se trata de ato discricionário do Poder Executivo, que deve necessariamente elaborar os estudos ambientais, seja para subsidiar o planejamento estratégico das políticas públicas energéticas, seja para subsidiar o futuro e também imprescindível licenciamento ambiental para a exploração dos recursos minerais”, avaliou o MPF-SC.
“Todavia, a dúvida recai sobre o momento em que se torna exigível a elaboração da AAAS, pois, considerando a redação dos artigos anteriormente mencionados, parece ser possível realizá-la posteriormente ao leilão de manifestação de interesse, desde que haja manifestação conjunta dos Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente”, ressalvou a petição do MPF-SC, assinada pelo Procurador Regional da República, Rodolfo Martins Krieger, e dirigida ao desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, da 4ª Turma do TRF-4.
O MPF-SC também solicitou, igualmente como as entidades requereram à Justiça, que a ANP garanta “a ampla, irrestrita e efetiva participação da Requerente na sessão pública do leilão da 17ª Rodada da ANP, bem como determinar que toda a sessão pública de apresentação de ofertas da 17ª Rodada da ANP seja gravada e veiculada em tempo real aos cidadãos interessados por intermédio da rede mundial de computadores (Internet)”.
“Felizmente, o MPF toma uma decisão acertada para garantir a presença da sociedade civil fisicamente no certame, fato que a ANP não tem cumprido , em decisões anteriores semelhantes em nome da Arayara. A decisão do MPF nos garante que atenda o princípio da participação popular garantida até na Constituição Brasileira”, avaliou o n engenheiro Juliano Bueno Araújo, presidente da ARAYARA.
Carlos Rocker, advogado da ARAYARA e do OPG, observa duas vitórias nesse pedido do MPF-SC. “A primeira é a obrigação do cumprimento das AAAs por parte do vencedores do certame, o que não existia. Além disso, a sociedade civil passar a ter a garantia do acesso e participação física dentro do local do certame, algo que não acontecia desde 15a Rodada, realizada em 24 de novembro de 2017, durante o governo provisório de Michel Temer. A ANP descumpriu mandados judicias e se utilizou de artifícios anti-democráticos e ilegais”.
https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/09/e-a-constituicao-estupido.shtml
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