O Instituto Internacional ARAYARA ocupa papel de protagonismo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos centrais da Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, e da Lei nº 15.300/2025, que institui o chamado Licenciamento Ambiental Especial. A ação foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), com ampla articulação de organizações da sociedade civil, entidades ambientalistas, movimentos sociais e instituições de defesa dos direitos humanos, entre elas o Instituto Internacional ARAYARA.
A iniciativa judicial questiona um conjunto de normas que vêm sendo apontadas por especialistas, juristas e organizações socioambientais como o maior retrocesso ambiental desde a redemocratização do país. As novas leis flexibilizam de forma extrema os procedimentos de licenciamento ambiental, enfraquecem instrumentos de prevenção e precaução e reduzem drasticamente os mecanismos de controle estatal e de participação social, afetando diretamente a proteção da biodiversidade, do clima e dos territórios de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
A construção da ADI é resultado de um processo político e técnico que vem sendo desenvolvido há anos, inclusive no contexto das negociações climáticas internacionais e das Conferências das Partes (COPs), onde o Brasil assumiu compromissos formais de redução de emissões, combate ao desmatamento e proteção dos ecossistemas. Para o Instituto ARAYARA, a nova legislação de licenciamento ambiental representa uma ruptura grave com esses compromissos e projeta o país para uma trajetória incompatível com o enfrentamento da emergência climática global.
Segundo o Especialista em Direito Ambiental Lucas Kannoa, Gerente Jurídico do Instituto Internacional ARAYARA, a ação no STF é parte de uma estratégia consciente e estruturada de litigância climática. “O que está em jogo não é apenas a legalidade de dispositivos infraconstitucionais, mas a própria coerência do Estado brasileiro com a Constituição de 1988 e com seus compromissos climáticos internacionais. Atuamos de forma comprometida, técnica e absolutamente inegociável na defesa do meio ambiente, porque sabemos que flexibilizar o licenciamento ambiental significa ampliar riscos irreversíveis à vida, ao clima e à justiça social”, afirma.
A ADI sustenta que as novas normas violam direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, especialmente o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à vida, à saúde, à participação social e aos direitos territoriais dos povos indígenas e das comunidades tradicionais. Ao permitir a dispensa de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras, ampliar procedimentos auto declaratórios e restringir a atuação de órgãos ambientais, a legislação cria um cenário de descontrole que favorece a degradação ambiental em larga escala.

Mapa da Expansão Fóssil – Empreendimentos potencialmente poluidores que podem se beneficiar das novas regras do licenciamento ambiental.
Na avaliação institucional, os impactos do retrocesso legislativo não são abstratos. A fragilização do licenciamento ambiental amplia significativamente o risco de extinção de espécies, acelera processos de degradação de biomas estratégicos, intensifica o aquecimento global e compromete a estabilidade do sistema climático. Esses efeitos recaem de forma desproporcional sobre populações vulnerabilizadas, aprofundando desigualdades sociais, ameaçando modos de vida tradicionais e gerando retrocessos sociais incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.
A atuação da organização na ação reforça sua trajetória histórica de defesa do meio ambiente, do clima e dos direitos humanos, inclusive por meio de litigância estratégica perante o Supremo Tribunal Federal. A organização integra redes nacionais e internacionais de monitoramento socioambiental e climático e tem atuado de forma consistente contra a expansão descontrolada de atividades altamente poluentes, sempre com base em evidências científicas, princípios constitucionais e na centralidade da justiça climática.
Para Juliano Bueno de Araújo, Conselheiro do CONAMA e CNRH, Presidente da ARAYARA, recorrer ao STF é uma medida necessária diante de um processo legislativo que desconsiderou alertas técnicos, científicos e sociais. A expectativa das entidades envolvidas é que o Supremo reconheça a gravidade do retrocesso, suspenda os dispositivos mais danosos e reafirme o licenciamento ambiental como instrumento essencial para a proteção da vida, da biodiversidade e das presentes e futuras gerações.

Sociedade civil pede manutenção dos vetos ao PL do Licenciamento em manifestação no Congresso – por Thiago Vilela









