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Leis estaduais pró-energia atômica são questionadas no STF

Crédito: USP |

Demorou, mas finalmente o Procurador-Geral da República resolveu cumprir seu papel como define a Constituição Brasileira.

Na quinta (17), Augusto Aras, que tem se omitido em denunciar Jair Bolsonaro pelo cometimento de dezenas de crimes de responsabilidade, finalmente puxou para si a responsabilidade institucional de coibir dezenas de abusos cometidos por parlamentos e governos estaduais no campo da energia atômica.

Aras ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) 19 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI). As ADI requerem a anulação de dispositivos das Constituições de 18 estados e da Lei Orgânica do Distrito Federal que de alguma forma permitam ou sejam lenientes com a implantação de usinas nucleares, o tratamento de material radioativo ou a construção de depósitos de lixo atômico em seus territórios.

É um passo e tanto para coibir essa série de ilegalidades que há décadas vêm sendo cometidas por vários entes federativos. A última palavra agora cabe ao STF, que por sua vez também tem demonstrado alternâncias na avaliação de questões estruturantes, como as ações contra a Covid-19 em populações indígenas e outras.

A argumentação constante em todas as ADI é a de que somente o governo federal – a União – tem competência legal para editar leis sobre atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos e localização de usinas nucleares.

O impacto da decisão do STF é enorme. Afinal, somente nos estados e no Distrito Federal acionados vivem perto de 146 milhões de brasileiros, que estão mais diretamente expostos a toda cadeia de produção e utilização de artefatos nucleares – sem contar as demais pessoas, que acabam atingidas em desastres com esse tipo de material.

O procurador-geral aponta a Lei federal 4.118/1962, que instituiu a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), a Lei federal 6.189/1974, que regula as normas sobre instalações nucleares e transporte de material nuclear, e a Lei 10.308/2001, que regula aspectos relacionados aos depósitos de rejeitos radioativos e à seleção dos locais de armazenamento.

Para o diretor do Instituto Arayara, Juliano Bueno, efetivamente, “há um conflito de interesses públicos nas casas legislativas estaduais que têm o contato direto com as populações e que proibiram dezenas de estados brasileiros nas suas constituições estaduais proibindo a instalação de usinas nucleares nos Estados. A população orientou os seus deputados, dizendo: ´olha, não aceitamos usinas nucleares, não aceitamos depósitos de lixo radioativo e não confiamos nessa tecnologia”.

A entrevista completa de Juliano Bueno está aqui.

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