+55 (41) 9 8445 0000 arayara@arayara.org
energia nuclear brasil

Leis estaduais pró-energia atômica são questionadas no STF

Crédito: USP |

Demorou, mas finalmente o Procurador-Geral da República resolveu cumprir seu papel como define a Constituição Brasileira.

Na quinta (17), Augusto Aras, que tem se omitido em denunciar Jair Bolsonaro pelo cometimento de dezenas de crimes de responsabilidade, finalmente puxou para si a responsabilidade institucional de coibir dezenas de abusos cometidos por parlamentos e governos estaduais no campo da energia atômica.

Aras ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) 19 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI). As ADI requerem a anulação de dispositivos das Constituições de 18 estados e da Lei Orgânica do Distrito Federal que de alguma forma permitam ou sejam lenientes com a implantação de usinas nucleares, o tratamento de material radioativo ou a construção de depósitos de lixo atômico em seus territórios.

É um passo e tanto para coibir essa série de ilegalidades que há décadas vêm sendo cometidas por vários entes federativos. A última palavra agora cabe ao STF, que por sua vez também tem demonstrado alternâncias na avaliação de questões estruturantes, como as ações contra a Covid-19 em populações indígenas e outras.

A argumentação constante em todas as ADI é a de que somente o governo federal – a União – tem competência legal para editar leis sobre atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos e localização de usinas nucleares.

O impacto da decisão do STF é enorme. Afinal, somente nos estados e no Distrito Federal acionados vivem perto de 146 milhões de brasileiros, que estão mais diretamente expostos a toda cadeia de produção e utilização de artefatos nucleares – sem contar as demais pessoas, que acabam atingidas em desastres com esse tipo de material.

O procurador-geral aponta a Lei federal 4.118/1962, que instituiu a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), a Lei federal 6.189/1974, que regula as normas sobre instalações nucleares e transporte de material nuclear, e a Lei 10.308/2001, que regula aspectos relacionados aos depósitos de rejeitos radioativos e à seleção dos locais de armazenamento.

Para o diretor do Instituto Arayara, Juliano Bueno, efetivamente, “há um conflito de interesses públicos nas casas legislativas estaduais que têm o contato direto com as populações e que proibiram dezenas de estados brasileiros nas suas constituições estaduais proibindo a instalação de usinas nucleares nos Estados. A população orientou os seus deputados, dizendo: ´olha, não aceitamos usinas nucleares, não aceitamos depósitos de lixo radioativo e não confiamos nessa tecnologia”.

A entrevista completa de Juliano Bueno está aqui.

Compartilhe

Share on whatsapp
WhatsApp
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn

Enviar Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Redes Sociais

Posts Recentes

Receba as atualizações mais recentes

Faça parte da nossa rede

Sem spam, notificações apenas sobre novidades, campanhas, atualizações.

Leia também

Posts relacionados

Instituto Internacional ARAYARA integra litigância climática no STF contra retrocesso histórico da Lei de Licenciamento Ambiental

O Instituto Internacional ARAYARA ocupa papel de protagonismo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos centrais da Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, e da Lei nº 15.300/2025, que institui o chamado Licenciamento Ambiental Especial. A ação foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Articulação dos

Leia Mais »

Na defesa das usinas nucleares falta argumento, sobra mediocridade

Heitor Scalambrini Costa Professor associado aposentado da Universidade Federal de Pernambuco Zoraide Vilasboas Ativista socioambiental, integrante da Articulação Antinuclear Brasileira   Na discussão sobre se o Brasil avança na nuclearização de seu território com a conclusão de Angra 3 e constrói mais 10.000 MW de novas usinas nucleares, como propõe o Plano Nacional de Energia 2050, a mediocridade dos argumentos pró

Leia Mais »

Aviso de Convocação – Assembleia Geral Ordinária

O Instituto Internacional ARAYARA convoca os(as) associados(as) com filiação regular e quites com as taxas anuais e remidas, e que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários, para a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em formato híbrido no dia 18 de dezembro de 2025, às 18h30 em primeira chamada e às 19h00 em segunda chamada. A participação poderá

Leia Mais »

Audiência pública sobre o fracking no STJ : uma das maiores ameaças à saúde humana e prejuízos ao agronegócio e às mulheres do Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sedia, no dia 11 de dezembro de 2025, uma audiência pública de importância crucial para o futuro energético e ambiental do Brasil. O evento coloca em debate a exploração de gás de xisto (shale gas) por meio do fraturamento hidráulico (fracking), uma técnica não-convencional que, segundo dados e subsídios científicos compilados pelo Instituto Internacional

Leia Mais »