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Lei do Mar: uma oportunidade para proteger os oceanos e fortalecer a Economia Azul

Os oceanos desempenham um papel essencial na regulação do clima, na manutenção da biodiversidade e no desenvolvimento econômico global. No Brasil, com mais de 8 mil quilômetros de costa, a proteção e o uso sustentável dos recursos marinhos são fundamentais para garantir a resiliência dos ecossistemas e a segurança das populações costeiras. No entanto, ainda não temos uma política nacional específica para a conservação e gestão do bioma marinho.

É nesse contexto que surge o Projeto de Lei 6969/2013, também conhecido como Lei do Mar, uma iniciativa que visa estabelecer a Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PNCMar). Essa legislação, que já foi amplamente debatida nos últimos 10 anos, está madura para ser votada e representa um avanço crucial na governança do oceano.

O que a Lei do Mar propõe?

Diferente de um instrumento de comando e controle, a Lei do Mar é uma lei principiológica, ou seja, estabelece diretrizes para a gestão integrada da zona costeira e marinha, sem criar novas proibições. Seu objetivo é promover o uso sustentável dos recursos oceânicos, garantindo que atividades como pesca, turismo, exploração de petróleo e energia renovável possam coexistir de forma equilibrada com a conservação ambiental.

Além disso, o PL prevê a criação do Fundo Mar, um mecanismo financeiro próprio para ações de proteção e pesquisa científica, sem gerar custos adicionais para o governo. Também estabelece um Conselho Gestor Interministerial, que reunirá diferentes setores para planejar e executar políticas públicas voltadas para o mar.

Por que essa lei é tão importante?

A aprovação da Lei do Mar ocorre em um momento estratégico, durante a Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável (2021-2030), uma iniciativa da ONU que reconhece a urgência de medidas para proteger os oceanos. No Brasil, essa legislação ajudará a estruturar um modelo de gestão mais eficiente e alinhado com as boas práticas internacionais.

A economia azul, que já representa cerca de 20% do PIB nacional, também será fortalecida, pois a lei contribui para a construção do Planejamento Espacial Marinho (PEM) – uma ferramenta essencial para organizar os diferentes usos do espaço marítimo e garantir um desenvolvimento econômico sustentável.

Proteção climática e resposta a desastres ambientais

Outro ponto crucial do PL 6969/2013 é a sua contribuição para a adaptação às mudanças climáticas. Ecossistemas costeiros como manguezais e pradarias marinhas são fundamentais para a absorção de carbono e a mitigação de eventos extremos, como elevação do nível do mar e acidificação oceânica. Além disso, a lei aprimora a resposta a desastres ambientais, fornecendo diretrizes para enfrentar situações como vazamentos de petróleo e poluição marinha.

Uma decisão histórica para o Brasil

Para o diretor técnico do Instituto Internacional ARAYARA, Juliano Bueno de Araújo, a Lei do Mar representa uma oportunidade única para consolidar a governança dos oceanos no Brasil e garantir que nossas riquezas marinhas sejam protegidas para as futuras gerações. “O projeto já passou por diversas revisões, recebeu contribuições de diferentes setores e está pronto para ser aprovado”, avalia.

Segundo Araújo, o Brasil tem potencial para se tornar uma potência marítima global, mas, para isso, precisa de um marco legal que equilibre o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental. “A aprovação do PL 6969/2013 é um passo essencial para essa transformação”, ressalta.

O gerente de operações da ARAYARA destaca o Monitor Oceano, ferramenta lançada em agosto pela instituição que reforça a importância  da preservação dos oceanos. “O Monitor Oceano mapeia áreas sensíveis, revelando a sobreposição dessas regiões com a atuação da indústria fóssil”, explica o biólogo. 

Nora ressalta o pioneirismo da ARAYARA na produção de análises técnicas estratégicas, que têm sido fundamentais para o Planejamento Espacial Marinho (PEM), fortalecendo a proteção e a gestão sustentável das áreas costeiras e marinhas.

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