+55 (41) 9 8445 0000 arayara@arayara.org

Carta aberta para garantir a liberdade das ONGs na Amazônia

Não é nenhuma novidade que a gestão Bolsonaro tem criado cada vez mais formas para impedir que as organizações socioambientais cumpram o papel de fiscalizar e cobrar ações responsáveis do governo.

Nos deparamos, agora, com mais uma tentativa de calar os movimentos.

Segundo documentos obtidos pelo jornal Estadão, consta, entre as metas do Conselho Nacional da Amazônia Legal, “obter o controle de 100% das ONGs que atuam na Região Amazônica, até 2022, a fim de autorizar somente aquelas que atendam aos interesses nacionais”.

Enquanto associam o “interesse nacional” à extinção da autonomia das ONGs — que há décadas protegem o território amazônico e exigem responsabilidade dos governos — o Brasil é confrontado com estatísticas preocupantes.

O desmatamento da Amazônia no mês passado foi recorde, de acordo com levantamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), que apontou um crescimento de 37% em relação a outubro de 2019.

Houve um aumento de 9.6% nas emissões de carbono em 2019 em comparação com o ano anterior.

De acordo com este novo estudo do Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SEEG), divulgado pelo Observatório do Clima do Brasil, o aumento está diretamente relacionado aos esforços de desmatamento na Amazônia.

O país lançou na atmosfera, no último ano, 2,17 bilhões de toneladas de dióxido de carbono.

Enquanto isso, o presidente Jair Bolsonaro, que assumiu o cargo em janeiro de 2019, ignora os números e reduz drasticamente as proteções ambientais e outras regulamentações destinadas a conter a destruição da Amazônia.

Por isso, uma carta aberta foi assinada por mais de 100 entidades ligadas ao meio ambiente rejeitando o conceito de controle das ONGs na Amazônia.

A Arayara, como uma organização que trabalha há mais de 25 anos em prol de iniciativas de proteção ao meio ambiente e às populações em risco, assina a carta e reforça a importância de combater as constantes tentativas de calar as organizações.

Ressaltamos que “a atuação de organizações da sociedade civil é a expressão viva do pluralismo de ideias e sua liberdade está garantida na Constituição”.

Leia a carta na íntegra aqui.

Compartilhe

Share on whatsapp
WhatsApp
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn

1 Comentário

Enviar Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Redes Sociais

Posts Recentes

Receba as atualizações mais recentes

Faça parte da nossa rede

Sem spam, notificações apenas sobre novidades, campanhas, atualizações.

Leia também

Posts relacionados

ARAYARA na Mídia: Térmica em Brasília vira nova trincheira ambiental

UTE Brasília teve audiência pública cancelada nesta quarta (12/3); ambientalistas mobilizam contra empreendimento O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) suspendeu, nesta quarta (12/3), a audiência pública sobre o licenciamento ambiental da Usina Termelétrica Brasília, que deveria ocorrer às 18h no auditório do SEST/SENAT na região administrativa de Samambaia. O órgão ambiental cumpre uma decisão

Leia Mais »

Bahia avança na proibição do exploração de gás de xisto por meio da técnica de fraturamento hidráulico, conhecida globalmente por FRACKING

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), presidida pelo deputado Robinson Almeida (PT), aprovou por unanimidade o Projeto de Lei que proíbe a prática do fracking no estado. A relatora do projeto, deputada Fabíola Mansur (PSB), emitiu parecer favorável e solicitou formalmente a realização de uma audiência pública. O pedido atende às requisições do

Leia Mais »

Audiência Pública sobre a Usina Termelétrica Brasília é adiada por decisão judicial

A Audiência Pública sobre o licenciamento ambiental da Usina Termelétrica Brasília, que aconteceria hoje, 12 de março, no Auditório do SEST SENAT, em Samambaia Norte, foi adiada por decisão da 9ª Vara Federal Cível da SJDF, com base no mandado de segurança coletivo nº 1021143-71.2025.4.01.3400, impetrado pelo Instituto Internacional ARAYARA. A decisão foi comunicada durante esta manhã pelo Instituto Brasileiro

Leia Mais »