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ARAYARA na Mídia: Grupos de ativistas levam defesa do ambiente para a esfera jurídica

Brasil atualmente está atrás somente dos Estados Unidos em número de ações, de acordo com levantamento de centro filiado à Columbia University

No cenário de combate ao desmatamento e transição energética, a ação judicial movida em outubro por um conjunto de ONGs e movimentos sociais contra a licença ambiental para pesquisas de petróleo na foz do Amazonas sinaliza a expansão da litigância climática no Brasil. Hoje o país ocupa a segunda posição, com 341 casos registrados até novembro – atrás dos Estados Unidos, que reúne 3.094 ações desde 2008, conforme dados do Juma/PUC-Rio e do Sabin Center for Climate Change Law, da Columbia University.

“Já vínhamos trabalhando a ação judicial há algum tempo, quando fomos surpreendidos pela autorização do Ibama às vésperas da COP30”, conta Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima (OC). Na ação, a rede pede a suspensão da licença à Petrobras em caráter liminar na Justiça Federal do Pará, questionando a falta de consulta prévia a comunidades, os riscos no gerenciamento de acidentes baseado em dados antigos e o fato de a questão climática não ter sido abordada no licenciamento.

“A litigância cresceu nos últimos anos devido principalmente a retrocessos no governo anterior, e tornou-se uma agenda permanente, com a tendência de judicialização contra decisões normativas do Congresso”, explica Araújo. Ela acompanha 37 ações judiciais no OC, como a que envolve a licença prévia para a obra de pavimentação da BR-319, no Amazonas.

Além de questões em torno de subsídios a carvão e gás fóssil, diz Araújo, o novo marco do licenciamento ambiental deverá ser alvo de judicialização no Legislativo, com demandas às instâncias superiores da Justiça. Entre as iniciativas emblemáticas no Supremo Tribunal Federal (STF) estão a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 708) para destravar o Fundo Clima e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADS 59) contra a paralisação do Fundo Amazônia, ambas em 2020, favoráveis aos autores.

“A responsabilidade civil por desmatamento incorpora o dano climático como uma dimensão da litigância ambiental mais ampla e que já tem avenidas abertas no Direito brasileiro”, diz Danielle de Andrade Moreira, coordenadora geral do Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (Juma/PUC-Rio). No mapeamento da Plataforma de Litigância Climática no Brasil, mantida pelo grupo, entre agosto de 2022 e o mesmo mês de 2025, o número de ações judiciais foi de 50 para 332, das quais 30 estão concluídas.

 — Foto: Arte/Valor
— Foto: Arte/Valor

Mudança de uso da terra e florestas é o setor de emissão de gases de efeito estufa mais abordado, seguido pelo de energia e agropecuária. Segundo o relatório, os atores privados, especialmente indivíduos, já são os principais demandados na litigância climática, com maior número de casos ajuizados em face de atores públicos, como governos. “Embora a maioria das iniciativas tenha o Ministério Público como protagonista, é crescente o papel da sociedade civil, com instituições mais estruturadas”, ressalta Moreira, para quem “há potencial de crescimento em temas como crédito de carbono, greenwashing e adaptação climática, uma vez que a discussão de desastres ambientais ganha espaço nas agendas”.

Avanços da ciência, novas plataformas de dados e maior preparação do Judiciário e órgãos de controle ajudam a impulsionar os números. O futuro reserva muitos questionamentos, na análise de Nicole Figueiredo de Oliveira, diretora-executiva do Instituto Internacional Arayara, organização voltada à litigância climática. Ela lembra que o Brasil é um dos maiores produtores de petróleo, com 34 gigawatts (GW) dos 46 gigawatts de termelétricas a gás da América Latina. O atual movimento, diz Oliveira, é de construir doutrina jurídica para que o cálculo de emissões de carbono – e de quanto impactam o compromisso climático brasileiro – seja incluído nos próximos leilões de energia e petróleo, em conexão com o Plano Clima.

Além de 25 ações judiciais, o Arayara acompanha cerca de 1,5 mil iniciativas de litigância administrativa em processos de licenciamento. “Esse trabalho já induz novas práticas, influencia decisões e afasta investimentos em blocos [exploratórios] de maior risco”, reforça a diretora, ao lembrar a importância das contribuições ao Plano Nacional de Transição Energética, em construção pelo governo federal, sob pressões também globais.

Em 2025, novas decisões de tribunais transnacionais consideraram a mudança do clima como a maior ameaça ao planeta. Tanto a Corte Internacional de Justiça como o Comitê de Direitos Humanos da ONU se posicionaram sobre o tema em parecer consultivo, com reflexo nos sistemas regionais. Em novembro, em decisão histórica, a Alta Corte de Justiça de Londres responsabilizou a mineradora BHP Billiton pelo acidente da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015 – e agora o processo fará a avaliação dos danos aos mais de 600 mil afetados no desastre ambiental.

“São movimentos que dão uma nova cara para a conexão entre direito e mudança climática, no entendimento de que a opinião consultiva pode ser base legal para responsabilização de Estados pela exploração de empreendimentos fósseis”, afirma Caroline Rocha, diretora de políticas públicas e engajamento no Instituto Laclima.

Demarcação de terras públicas não destinadas, licenciamento ambiental prevendo impactos do clima e projetos de créditos de carbono com decisões judiciais para criar jurisprudência contra grilagem de terras e greenwashing são eixos prioritários, diz o procurador Daniel Azeredo, secretário-adjunto de cooperação internacional no Ministério Público Federal (MPF).

Na visão do promotor de justiça Luciano Loubet, presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), o setor é “um dos maiores agentes no enfrentamento da mudança climática”. Entre as estratégias, completa Loubet, há maior investimento na estrutura do MP para combate ao que chama de “crime organizado ambiental”, além de uma valoração de danos climáticos com base em calculadora criada pelo órgão.

 

Fonte: Valor Econômico

Foto: ARAYARA.org

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